quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Celebremos a estupidez brasileira!

O país que precisa de Leis para que os idosos sejam respeitados;

O país que precisa de Leis para que as crianças sejam respeitadas;

O país que precisa de Leis para que os animais sejam respeitados;

Um lugar que as pessoas precisam ser alertadas depois de adultas e formadas, para não sair por aí batendo em velhinhos e os roubando, também a não espancar seus filhos ou coisas do tipo. AHhhh! E não se esqueça de avisar para não saírem por aí espancando, mutilando e botando fogo nos seus animais de estimação.


Aqui no Brasil, em 1998 foi criada a lei nº 9605, que no artigo 32 diz que as pessoas não podem praticar abusos ou mal-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena, além de multa, pode ir até um ano de prisão.

Tudo ótimo até chegarem alguns ilustres deputados como o José Thomaz Nonô, com seu projeto de lei 4548/98, para alterar o artigo 32, e excluir dele “animais domésticos ou demesticados” da lei.
Ou o Deputado Antônio Ebling que no Projeto de Lei 4790/98 propõe “considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animais quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural recreativa ou desportiva”.
Temos ainda o ilustre Deputado Fernando de Fabinho, que sugere a legalização de disputas entre animais-“ decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas e vaquejadas…”

Um viva aos deputados mais idiotas de todos os tempos


O PAÍS ESTÁ CHEIO DE PESSOAS QUE SE PREOCUPAM
MAS ESTÁ PRECISANDO MESMO
DAS QUE LEVANTAM A BUNDA E FAZEM ALGUMA COISA!


SE VOCÊ É CONTRA AS RINHAS, O ABANDONO, O MAL-TRATO DE ANIMAIS E COISAS DO TIPO, FAÇA ALGUMA COISA.

LIGUEM PARA A CÂMARA- 0800-619619

MANDEM E-MAIL PARA: cidadao@camara.gov.br

Um comentário:

  1. Oi Carla adorei teu blog e como vc tenho minhas convicções para mudar o mundo onde vivemos....
    Um abração

    Fabi

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